Condenado por roubar motocicleta deve cumprir pena em regime semiaberto

O acusado foi condenando à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de 13 dias-multa, por ter roubado uma motocicleta

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 11ª Vara Criminal da Barra Funda condenou homem acusado de roubar motocicleta no bairro do Itaim Paulista, zona leste da capital.


De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, J.E.F.B, agindo em concurso com outro indivíduo não identificado, abordou a vítima e a ameaçou com um objeto que parecia ser uma arma de fogo, obrigando-a a entregar sua moto.


Processado como incurso no artigo 157, §2º, incisos I e II do Código Penal, foi condenado pelo juiz Rodolfo Pellizari, que julgou parcialmente procedente a ação, afastando o uso da arma de fogo, pois, segundo o magistrado, “não se demonstrou efetivamente que o objeto utilizado pelo réu para perpetrar a grave ameaça era realmente uma arma”.


Com base nisso, fixou a pena em cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo legal.

 

Palavras-chave: Roubo; Motocicleta; Regime semiaberto; Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-por-roubar-motocicleta-deve-cumprir-pena-em-regime-semiaberto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid