Condenado por improbidade, candidato pede dano moral mas não ganha

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da 2ª Vara da Comarca de Ibirama, que negou indenização por danos morais a Dieter Staudinger, na ação que este ajuizou contra Duilio Gehrke.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a sentença da 2ª Vara da Comarca de Ibirama, que negou indenização por danos morais a Dieter Staudinger, na ação que este ajuizou contra Duilio Gehrke. Em agosto de 2008, quando ambos eram candidatos a prefeito, e participaram de debate em emissora de TV de Rio do Sul, Duilio acusou Dieter de desvio de verbas.

Ao sentir-se difamado e ofendido em sua honra, Dieter ingressou com a ação, julgada improcedente. Com a alegação de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da ação, Dieter recorreu para o Tribunal e requereu a reforma da sentença.

O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não acolheu os argumentos do político. Ele entendeu que o conjunto de provas do processo justificou a dispensa de produção de outras provas, já que dava ao juiz a possibilidade de avaliar os fatos e firmar sua convicção. Freyesleben rechaçou, também, o dano moral pleiteado, uma vez que Dieter, no período em que atuou como vice-prefeito, foi efetivamente condenado por ato de improbidade administrativa, decorrente do desvio de verbas públicas destinadas à saúde.

Assim, o desembargador entendeu que não houve danos morais. ?Mesmo havendo algum tom crítico nos dizeres do apelado, sabe-se que as pessoas públicas estão muito mais expostas a críticas, se comparadas ao resto da população, sobretudo quando se trata de atitudes e posicionamentos que envolvam o Erário e a probidade administrativa?, finalizou Freyesleben.

Ap. Cív. nº 2009.065391-8

Palavras-chave: improbidade

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