Condenado por homicídio pelo controle do tráfico no Complexo do Alemão pede HC

Os advogados apontam ilegalidades na condenação e afirmam haver falta de justa causa para a ação penal aberta contra seu cliente

Fonte: STF

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 109624) em defesa de Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP, considerado ex-comandante do tráfico de drogas no Complexo do Alemão, na cidade do Rio de Janeiro, e condenado em agosto de 2007 a 36 anos de prisão por mandar matar traficantes rivais.


Os advogados apontam ilegalidades na condenação e afirmam haver falta de justa causa para a ação penal aberta contra seu cliente. Eles pedem o arquivamento do processo ou, alternativamente, a declaração de nulidade da sessão do Tribunal do Júri que condenou Marcinho VP.


O habeas impetrado no Supremo é contra decisão colegiada do Superior Tribunal Justiça (STJ) que negou o pedido de habeas corpus apresentado naquela Corte. O STJ afastou todas as alegações de nulidade e apontou que o pedido esbarra na necessidade de análise de provas, o que não é possível fazer por meio de habeas corpus.


A defesa, por sua vez, afirma que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE-RJ) apresentou uma versão diferente da denúncia por ocasião do julgamento no Tribunal do Júri. Na denúncia original, Marcinho VP teria dado a ordem de matar para uma pessoa determinada, corréu no processo e que acabou absolvido. No julgamento, o MPE-RJ teria sustentado que a ordem teria sido feita de forma indeterminada.


Com isso, teria havido violação ao princípio da congruência, o que levaria à nulidade da condenação. “Acaso identificada 'surpresa' contra a defesa, no que se refere aos termos da imputação, estará violada a garantia da ampla defesa”, afirmam os advogados.


Ainda de acordo com eles, como o corréu para o qual Marcinho VP teria dado a ordem de mandar matar foi absolvido, inexistiria o “único alegado vínculo associativo” entre eles capaz de dar “respaldo à acusação”.


A defesa também contesta a aplicação de uma agravante para a condenação por homicídio: a qualificadora do uso de meio cruel. Segundo explicam, os peritos que examinaram as vítimas, que foram esquartejadas, não puderam concluir se isso ocorreu antes ou após a morte.


“Logo, se a prova técnica foi totalmente inconclusiva sobre a utilização ou não do meio cruel, a manutenção da condenação com base (nessa) qualificadora violenta a garantia da ampla defesa”, conclui a defesa.


Outra alegação é a de que a testemunha que incriminou Marcinho VP sofre de sérios transtornos psiquiátricos, tem surtos psicóticos e ficou assim porque supostamente faria uso abusivo e regular de cocaína. Seria, portanto, pessoa “desprovida de qualquer credibilidade e idoneidade”.


Os advogados afirmam ainda que não houve explicitação do que motivou os crimes. Isso porque, segundo eles, a denúncia do MPE-RJ acusaria Marcinho VP de confrontar o chefe de uma facção rival que pretendia invadir o Complexo do Alemão, mas essa pessoa teria morrido anos antes do cometimento dos crimes.


É fato que a base presente (na denúncia) acerca da motivação para o cometimento dos delitos se mostra inequivocadamente frágil”, sustenta a defesa.


O habeas corpus pede a concessão de liminar para que Marcinho VP aguarde em liberdade a decisão de mérito, pelo Supremo.


HC 109624

Palavras-chave: Defesa; Testemunha; Marcinho VP; Homicídio; Complexo do Alemão

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