Condenado por falsa denúncia contra PM

Homem acusou falsamente policial militar de agredir seu filho menor de idade durante blitz. Condenação será de dois anos de reclusão e multa, com a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária

Fonte: TJRS

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. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do TJRS, que confirmou decisão do Juiz de Direito Mario Romano Maggioni, da Comarca de Farroupilha.


Conforme denúncia do Ministério Público, no dia 2/5/2009 o réu dirigiu-se à Delegacia para registrar ocorrência contra o soldado, referindo que ele teria agredido e ameaçado seu filho durante blitz realizada no dia anterior. No entanto, sindicância instalada para investigar a conduta do soldado demonstrou que o jovem, ao avistar os policiais, tentou escapar, vindo a atropelar um deles e que suas lesões decorriam desse choque.  O MP alegou que o réu sabia da inocência do soldado, mas o acusou buscando isentar seu filho (menor de idade à época do fato e, portanto, sem habilitação) de responder pelo ato infracional.


No 1º Grau, o pai foi condenado por denunciação caluniosa. Recebeu pena dois anos de reclusão, em regime aberto, e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato, substituindo a pena de prisão por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.


O réu recorreu, defendendo não ter agido com dolo bem como não haver provas suficientes para embasar sua condenação.


Para o relator, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, das testemunhas ouvidas (policiais militares e outras pessoas que estavam presentes na blitz ou próximas ao local), nenhuma notou qualquer agressão por parte do policial ao jovem. Destacou que o réu esteve presente no local, embora não desde o início e, portanto imperativo concluir que o réu sabia da inocência do policial em relação ao crime que lhe imputou. Dessa forma, entendeu ser inevitável a condenação e manteve a pena fixada em sentença, correspondente ao mínimo determinado em lei.


Os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Gaspar Marques Batista acompanharam o voto do relator, em sessão realizada no dia 3/3.


Apelação Crime nº 70039925599

Palavras-chave: Acusação; PM; Agressão; Denúncia; Falso; Blitz

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