Justiça Federal nega concessão de cinco pontos a candidatos da OAB

A juíza entendeu que inexiste qualquer dispositivo que preveja a obrigatoriedade expressa de inclusão das disciplinas Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral ou Código de Ética e Disciplina, de forma individualizada, nas questões da prova objetiva

Fonte: TRF1ª Região

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A Justiça Federal do Pará indeferiu pedido do Ministério Público para que bacharéis em Direito que fizeram o Exame de Ordem, em todo o país, recebessem cinco pontos na prova, como forma de compensar a falta de questões relativas a algumas disciplinas, entre elas Direitos Humanos, previstas em provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas não incluídas na prova. A decisão tem validade em todo o território nacional.


A juíza federal Hind Ghassan, que responde pela 1.ª Vara, entendeu que, no Provimento n.º 136/2010 da OAB, inexiste qualquer dispositivo que preveja a obrigatoriedade expressa de inclusão das disciplinas Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral ou Código de Ética e Disciplina, de forma individualizada, nas questões da prova objetiva.


A magistrada também ressalta que um dos itens do edital prevê que a prova objetiva constará de “100 questões compreendendo os conteúdos previstos”. Esse item, conforme explica a decisão, “submete ao critério da Administração a abordagem das disciplinas ao longo da prova, seja na formulação de questões específicas em que o conteúdo curricular seja diretamente apresentado ao candidato, seja na elaboração de questões interdisciplinares, nas quais o conteúdo Direitos Humanos (ou Estatuto da Advocacia ou Código de ética), seja inserido em contexto com ênfase a outra disciplina.


Hind Kayath considera que foi esse o posicionamento adotado pelo Conselho Federal da OAB em relação à prova, “já que a temática foi contextualizada de forma interdisciplinar, no que não há afronta à norma de regência do concurso”. Para a juíza, ainda que houvesse desobediência aos termos do edital, a concessão de cinco pontos a todos os candidatos que participaram do processo de seleção representa o que ela classifica de “hipótese inaceitável”, na medida em que implicaria atribuir à prova, composta de 100 questões, pontuação que alcançaria 105 pontos.

 

 Processo nº. 9028-78.2011.4.01.3900

 

Palavras-chave: Pontuação; Questões; Exame de Ordem; Compensação; Decisão

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1 Comentários

Vicente Bessa Acertada a decisão judicial. Parabéns!31/03/2011 15:47 Responder

Acertada a decisão judicial. Parabéns

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