Condenado por estupro recorre e ganha liberdade

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento, decidiram absolver Edenilson Antunes.

Fonte: TJRO

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Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento, decidiram absolver Edenilson Antunes. O motorista havia sido condenado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste a seis anos de reclusão por ter praticado um estupro.

Inconformado com a sentença, Edenilson Antune recorreu ao TJ RO alegando ser inocente. Afirmou também não existirem provas suficientes de que tenha cometido o crime. Segundo ele, tudo foi feito mediante consentimento da mulher.

Consta na denúncia, que no dia 26 de março de 2008, na Linha 22, Km 32, na zona rural do município de Espigão do Oeste/RO, Edenilson Antunes teria constrangido, mediante violência, a vítima de 55 anos, a manter conjunção carnal com ele. O ato sexual ocorreu dentro de um ônibus escolar, destinado ao transporte de crianças e adolescentes.

Segundo a relatora do recurso, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, para configurar o crime de estupro é necessário que este tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça, fato que não ficou evidenciado, pois a própria vítima disse que não gritou e não lutou para impedir que o réu praticasse o delito. "Consta no laudo pericial que há vestígios de conjunção carnal recente, mas, sem violência".

Ainda de acordo com a magistrada há indícios de que ela consentiu o ato, que segundo a vítima, teve duração de uma hora. "Ela não gritou, não lutou, não chamou pelo casal que dormia em sua residência. Disse apenas não ter aceitado o ato na forma não convencional (sexo anal), o que foi atendido por ele. Diante do exposto, dou provimento ao recurso interposto pela defesa e absolvo o réu", concluiu a magistrada.

Palavras-chave: estupro

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