Condenado por estuprar enteada não pode apelar em liberdade

Ele foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão, e teve negado o direito de recorrer em liberdade

Fonte: TJCE

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de C.B.S. de aguardar apelação em liberdade. Ele foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão pelo estupro da enteada. A decisão teve como relator o desembargador Paulo Camelo Timbó.


Segundo os autos, na noite do dia 17 de janeiro de 2011, o réu, armado com faca, teria expulsado a companheira de casa, ficando a sós com os enteados, um menino de 5 anos e uma adolescente de 14. A partir de então, ele passou a violentar a jovem na frente da criança. Durante interrogatório, o acusado confessou o crime.


Em outubro de 2012, C.B.S. foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia. Na sentença, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. Inconformado com a decisão, ingressou com habeas corpus, alegando falta de fundamentação.


Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator do processo, a sentença está devidamente fundamentada tendo em vista “a gravidade concreta do delito e pelas ameaças proferidas pelo acusado em relação às testemunhas durante a instrução criminal, sendo válido enaltecer o modus operandi na qual o ato ilícito foi realizado, haja vista que o sentenciado, ostentando a condição de padrasto, na posse de faca e sob aparente uso de álcool, forçou a vítima, menor de 14 anos, à prática de atos sexuais”, afirmou.


HC 0081603-39.2012.8.06.0000

Palavras-chave: Estupro Enteada Liberdade Apelação Habeas Corpus

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