Homem que matou a mulher é condenado a 23 anos de prisão

Réu foi condenado por homicídio qualificado, por motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Gama condenou M.P.S. a 23 anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por matar A.C.M., com quem mantivera um relacionamento. O réu foi condenado por homicídio qualificado, por motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV), cumulado com o art. 5º da Lei Maria da Penha (violância contra mulher) e artigo 14 da Lei 10.826/03 (porte ilegal de arma).


Consta dos autos que o crime ocorreu no dia 12 de agosto de 2012, por volta das 21h, no Setor Leste do Gama. Segundo a denúncia do MPDFT, o réu, “foi impelido por motivo torpe em razão de não ter logrado êxito em reatar o relacionamento amoroso que mantinha com a vítima. O delito foi cometido com violência contra a mulher e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, uma vez que Antônia estava sentada no sofá da sala de sua casa quando foi atingida inesperadamente por disparos de arma de fogo”. O assassinato se deu na frente das filhas da vítima, uma delas de apenas 8 anos de idade.


Na sessão de julgamento, no dia 26/3, os jurados votaram afirmativamente a todos os quesitos. Ao dosar as penas, o juiz levou em conta a Lei Maria da Penha e as consequências negativas do crime: “As consequências do crime foram gravíssimas, pois a vítima deixou duas filhas desamparadas, sendo uma delas menor de idade. Cumpre ainda ressaltar que atualmente a filha mais velha da vítima se encontra grávida e sem o amparo necessário da mãe”. Ainda de acordo com o magistrado: “A vítima em nada contribuiu para o evento”.


M., que está preso, não terá direito a recorrer da sentença em liberdade.


Processo nº 2012.04.1.009366-5

Palavras-chave: Homem Mulher Assassinato Prisão

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