Condenado por atentado violento ao pudor obtém liberdade no Supremo
O ministro Eros Grau concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 100819 impetrado pela Defensoria Pública do Pará em favor de M.E.P.
Por decisão do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, M.E.P, condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, deverá ser posto em liberdade. Ele foi julgado pelo crime de atentado violento ao pudor, previsto no artigo 214 do Código Penal. A prisão cautelar foi determinada na sentença condenatória. O ministro Eros Grau concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 100819 impetrado pela Defensoria Pública do Pará em favor de M.E.P.
A Defensoria alegou que o condenado ?permaneceu em liberdade durante oito anos, não praticou qualquer espécie de crime no transcurso desse tempo, além de possuir bons antecendetes, trabalho e residência fixa?. Sustentou que a prisão cautelar é uma medida excepcional e que deve estar bem fundamentada. A defesa impetrou pedido semelhante no Superior Tribunal de Justiça, mas lá o ministro-relator negou andamento ao pedido. Inconformada, recorreu ao Supremo.
Ao analisar o pedido o ministro Eros Grau ressaltou que a gravidade do crime cometido serve para a fixação da pena-base, não à fundamentação da prisão cautelar. ?Causa estranheza a afirmação de que o paciente, após permanecer oito anos em liberdade sem praticar qualquer delito, possa incutir temor à vítima. A prisão cautelar talvez fosse necessária à época dos fatos, não oito anos após?, ressaltou o ministro.
Eros Grau observou que o Plenário do Supremo no julgamento do RHC 84.078, do qual ele foi relator, reconheceu a inconstitucionalidade da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença.
O ministro acrescentou que o não conhecimento da impetração do pedido de habeas corpus no STJ impediria a apreciação do caso pelo Supremo. ?O caso, contudo, comporta exceção, face ao flagrante constrangimento ilegal a que submetido o paciente?, concluiu o ministro antes de deferir a liminar e determinar que ele seja posto em liberdade.
Processo relacionado
HC 100819