Condenado PM que matou estudante

O ex-sargento da Polícia Militar G.P.D. foi condenado a 13 anos de prisão pelo homicídio do estudante R.L.C.M., ocorrido em 2006.

Fonte: TJMG

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O ex-sargento da Polícia Militar G.P.D. foi condenado a 13 anos de prisão pelo homicídio do estudante R.L.C.M., ocorrido em 2006. O julgamento aconteceu hoje, 29 de outubro, no Fórum Doutor Pedro Aleixo, em Contagem, e terminou às 14h22.

O estudante, que cursava Educação Física, foi baleado no peito quando participava de festa de alunos do 3º ano de um colégio particular, em um sítio em Contagem. O réu G.P.D. trabalhava como segurança na festa e teria feito o disparo que atingiu R. com o objetivo de dissipar uma briga.

O Conselho de Sentença, composto de sete jurados, afastou as teses de homicídio culposo (sem intenção de matar), de homicídio privilegiado e a absolvição. Reconheceu a materialidade do fato e a autoria de G.P.D., com a qualificadora de motivo fútil.

A juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, titular da Vara do Tribunal do Júri de Contagem, presidiu a sessão de julgamento e foi a responsável pela dosagem da pena. Ela considerou a conduta do réu reprovável, pois ?como policial militar, tinha potencial consciência da ilicitude de sua conduta?.

A magistrada afirmou em sua sentença que os motivos do crime são ?injustificáveis?: ?Restou comprovado que o disparo foi efetuado em decorrência da nítida intenção do réu em resguardar a integridade de um veículo estacionado próximo ao local da briga?. O fato de que havia diversas pessoas no local comprova o ?grave perigo na sua conduta, uma vez que colocou em risco a integridade física de outros presentes?.

?Com seu ato impensado, suprimiu a vida de um jovem universitário de 20 anos, provocando incomensurável sofrimento em seus familiares e amigos. Contribuiu também para o aumento das estatísticas de crimes violentos desta sangrenta comarca de Contagem?, afirmou a juíza.

No tocante ao comportamento da vítima, a magistrada entendeu que não houve ?qualquer contribuição para o trágico evento, eis que no momento da briga estava jogando pingue-pongue?.

A princípio, G.P.D. foi condenado a 14 anos de reclusão, mas, devido à atenuante da confissão, sua pena foi reduzida para 13 anos, em regime inicialmente fechado. O ex-sargento é réu primário e respondeu ao processo em liberdade, motivo pelo qual foi concedido a ele o direito de recorrer em liberdade.

Processo nº 0079.06.275610-5

Palavras-chave: estudante

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