Condenado pelo STF, Asdrubal Bentes não decidiu se renunciará ao mandato

O deputado foi condenado a prisão em regime aberto por oferecer cirurgia de laqueadura a eleitoras

Fonte: Agência Brasil

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O deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) afirmou nesta sexta-feira (21) que ainda está avaliando se renunciará ao mandato na Câmara dos Deputados antes que a Casa inicie um processo de cassação contra ele. Bentes foi condenado ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a três anos, um mês e dez dias de prisão, em regime aberto, pelo crime de esterilização cirúrgica irregular.


“Eu vou ter que pensar, porque estabeleceram que eu devo cumprir a pena em Brasília. Mas preciso ver com meu advogado, ainda não tenho opinião formada sobre isso”, disse em entrevista por telefone, de Marabá (PA).


O STF acolheu a tese defendida pelo Ministério Público Federal segundo a qual, entre janeiro e março de 2004, período que antecedeu as eleições municipais em Marabá, Bentes teria usado a estrutura da fundação “PMDB Mulher” para recrutar eleitoras com a promessa de oferecer gratuitamente cirurgias de laqueadura (esterilização feminina). Na época, o deputado era candidato a prefeito da cidade.


Apesar de afirmar que cumprirá a decisão judicial do STF, uma vez que não cabe mais recursos dela, Bentes considera que a decisão envolveu questões políticas e se declara inocente. “Isso foi uma questão política aqui de Marabá. Meu adversário político à época me denunciou por suposta prática de crime de esterilização”, disse Bentes.


Segundo ele, nos autos do processo não constam declarações nem das mulheres submetidas à esterilização, nem dos médicos que realizaram a laqueadura o acusando de ter encaminhado ou solicitado as cirurgias.


“Ainda assim, o Supremo entendeu que eu deveria ser condenado porque eu tinha o domínio dos fatos”, disse Bentes, citando a teoria do domínio do fato, segundo a qual o autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização. A mesma teoria foi utilizada pelo STF, por exemplo, para condenar o ex-ministro José Dirceu no caso mensalão.


Prisão


Relator da ação penal, o ministro do STF Dias Toffoli defendeu na sessão de ontem o imediato reconhecimento do trânsito em julgado da decisão condenatória, independentemente da publicação do acórdão do julgamento, e a expedição imediata do mandado de prisão. A Câmara, no entanto, ainda não foi notificada da condenação por meio de ofício do STF.


Após ser notificada, a 1ª vice-presidência da Câmara deverá apresentar parecer pela aceitação ou não da perda de mandato. O parecer será submetido à Mesa Diretora da Casa que, decidindo pela perda de mandato, encaminhará para votação do Plenário, ouvida antes a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A Constituição assegura ao deputado o direito de ampla defesa antes da decisão do Plenário.

Palavras-chave: direito eleitoral renúncia de mandato

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