Condenado pela prática do crime de receptação homem

Acusado foi condenado a mais de um ano de reclusão pelo crime de receptação por ter mantido em sua residência uma máquina de limpeza furtada

Fonte: TJPR

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A 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá que, julgando procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, condenou L.S.B. à pena de 1 ano e 1 mês de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa pela prática do crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal.


L.S.B. mantinha em sua residência uma máquina de limpeza de alta pressão (avaliada em R$ 450,00) que teria sido vendida ao seu filho menor por R$ 20,00. A máquina fora furtada por L.R.S., condenado por crime de furto qualificado.


No recurso de apelação, o réu negou a autoria do delito, imputando o fato criminoso de receptação ao seu filho menor. Disse também que desconhecia a origem ilícita da máquina de limpeza localizada em sua residência.


O relator do recurso, desembargador Clayton Camargo, consignou em seu voto: "[...] no crime de receptação o princípio do ônus da prova tem aplicação inversa, cumprindo ao Apelante, como possuidor do objeto furtado, já que a máquina de limpeza foi encontrada em sua residência, comprovar a idoneidade da posse ou aquisição".


"Ocorre que a posse de objeto de procedência criminosa gera a presunção da ciência de sua origem, cabendo à defesa desconstituir tal situação, o que não aconteceu na presente hipótese, restando consumado o delito de receptação praticado pelo Apelante."


"E isto porque, ainda que a máquina de limpeza furtada tenha sido adquirida pelo filho menor do Apelante, não restam dúvidas de que o Apelante recebeu em sua residência e lá manteve para uso próprio a coisa furtada, consciente de que se tratava de produto de crime, sendo certo que tinha conhecimento da origem ilícita do objeto recebido, pois sequer mencionou ter adotado providências para buscar a origem da máquina de limpeza de alta pressão supostamente adquirida pelo seu filho menor de idade por quantia irrisória (R$ 20,00 – vinte reais) e sem a documentação do bem (nota fiscal)."


"Deste modo, de acordo com as circunstâncias do crime, conjugadas com as provas dos autos, resta suficientemente demonstrada a prática pelo Apelante da conduta criminosa prevista no artigo 180 do Código Penal (receber em proveito próprio coisa que sabe ser produto de crime), configurando o tipo objetivo do crime de receptação."

 

Apelação Criminal nº 855959-9

Palavras-chave: Furto; Receptação; Máquina; Crime; Condenação; Reclusão

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