Condenado pela morte da missionária Dorothy não consegue transferência

Por meio de HC, o réu pretendia ser transferido para o Centro de Recuperação de Altamira

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O desembargador Campos Marques, convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do fazendeiro V.B.M., com o objetivo de transferi-lo do Centro de Progressão Penitenciária de Belém para o Centro de Recuperação de Altamira.


V.B.M. foi condenado a 30 anos de reclusão pela morte da missionária americana Dorothy Stang, em 2005. O crime foi cometido no município de Anapu, no sul do Pará. Há mais de cinco anos, ele cumpre pena em regime semiaberto na capital paraense, para onde o processo foi desaforado.


Ao indeferir a liminar, o desembargador convocado disse que a defesa de V.B.M. deixou de juntar os documentos relativos ao habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Pará, principalmente o inteiro teor da decisão que rejeitou o pedido.


“Assim sendo, ausentes as cópias das peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, não se encontra demonstrada, de plano, a apontada ilegalidade”, afirmou Campos Marques.

 

Palavras-chave: Habeas corpus; Transferência; Homicídio; Missionária; Dorothy stang

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-pela-morte-da-missionaria-dorothy-nao-consegue-transferencia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid