Condenado pai acusado de matar filha no Gama

Acusado efetuou agressões durante 11 horas, utilizando-se de instrumento perfurocortante. Durante o velório, ele teria dito que sua filha estava "uma defuntinha bonitinha"

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri do Gama condenou D.C.S, a 17 anos e seis meses de reclusão a serem cumpridos em regime inicial fechado pelo homicídio de sua própria filha. Ele foi considerado pelos jurados como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, pela prática de homicídio qualificado por meio cruel. Pesou contra ele a agravante de crime contra descendente (artigo 61, inciso II, alínea "e" do Código Penal).


O julgamento teve início ontem (20/10) às 9 h e só terminou hoje, às 18h30. O acusado, que é portador de bons antecedentes, poderá recorrer em liberdade.


De acordo com a denúncia, D.C.S., 55 anos, teria espancado a filha por ciúmes até a morte, em horário compreendido entre as 20h do dia 19/2/99 e as 7h do dia seguinte, utilizando-se de instrumento perfurocortante. Confome laudo de exame cadavérico acostado nos autos, a morte da vítima "ocorreu por choque hipovolêmico, devido a hemorragia externa".


Consta dos autos que, em princípio, após a morte da moça, não recaía qualquer desconfiança sobre o pai. No entanto, alguns fatos fizeram levantar suspeita sobre ele, como a narrativa de várias testemunhas de que havia desentendimentos entre pai e filha. O comportamento de D.C.S. durante o período de luto também teria sido visto com estranheza por algumas pessoas, pois o pai estaria aparentando incomum tranquilidade e ausência de sofrimento. Teria se referido à moça com desdém e, inclusive, teria dito durante o velório que ela estava "uma defuntinha bonitinha".


Nº do processo: 1999.04.1.001412-5

 

Jurisprudência

Palavras-chave: Condenação; Pai; Espancamento; Ciúme; Filha; Desconfiança

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