Condenado homem que teria tentado matar cunhado na noite de Natal

O réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, por tentativa de homicídio.

Fonte: TJDFT

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Após quatro horas de julgamento, o Tribunal do Júri do Paranoá condenou, ontem (19/05), José Rubens Marinho de Araújo, 41 anos, a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, por tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 14, II do CP) contra seu cunhado. O réu, que não tem antecedentes penais e foi beneficiado pela atenuante da confissão espontânea, deve cumprir a pena em regime inicialmente aberto e terá direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença.


Pesou contra o acusado a circunstância de que o crime teria sido cometido em uma reunião de família, na noite de Natal e na presença da filha menor da vítima. O Conselho de Sentença considerou, também, que não teria havido, por parte do cunhado, comportamento que justificasse a conduta atribuída a José Rubens.


De acordo com a denúncia, por volta das 22h do dia 24 de dezembro de 2009, na Quadra 18 do Paranoá, José Rubens e o cunhado participavam de uma festa de Natal. O cunhado estava sentado com a filha no colo. O acusado lançou mão de uma faca, empurrou a criança dos braços do pai e desferiu um golpe contra ele. Um rapaz presente no local teria conseguido segurá-lo, evitando que fossem aplicados outros golpes. A vítima foi levada ao hospital onde recebeu o socorro que garantiu sua sobrevivência. Consta do processo que ambos haviam tido um negócio cuja dissolução teria deixado desavenças entre eles.

 

Nº do processo: 2010.08.1.001052-3

Palavras-chave: Tentativa de Homicídio; Condenação; Acusado; Vítima

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