Condenado homem que invadiu residência de idoso para roubar

O acusado foi condenado à pena de 7 anos e 20 dias de reclusão por ter invadido para roubar a casa de um idoso de 74 anos

Fonte: TJPR

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Um homem (M.J.R.), acompanhado de um adolescente, que, em 27 de janeiro de 2011, por volta das 2 horas (da madrugada), em Guarapirama (PR), invadiu a casa de um senhor de 74 anos de idade e agrediu-o com socos e golpes de pau, para silenciá-lo – e da mencionada residência subtraiu uma sanfona, um relógio de pulso e dois isqueiros, além de dinheiro –, foi condenado à pena de 7 anos e 20 dias de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, e ao pagamento de 16 dias-multa, pela prática dos crimes de roubo (art. 157, § 2.º, II, do Código Penal) e corrupção de menor (art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas quanto ao pedido do réu para apelar em liberdade), a sentença do Juízo da Comarca de Joaquim Távora que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Roubo; Idoso; Condenação; Invasão; Residência

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