Condenado homem que fez ameaças à mulher
O acusado foi condenado à pena de um mês e dez dias de detenção pelo crime
Um homem (J.C.A.) que, em ambiente doméstico, fez ameaças à mulher foi condenado à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto. Ele infringiu o art. 147 do Código Penal (crime de ameaça).
Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos de Guaratuba.