Condenado homem preso em flagrante com mais de 100 quilos de maconha

O acusado foi condenado à pena de seis anos e dois meses, além do pagamento de 620 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas

Fonte: TJPR

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Um homem (C.P.) que foi surpreendido, por policiais militares, transportando mais de 100 quilos de maconha foi condenado à pena de 6 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, bem como ao pagamento de 620 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).


Ao réu, que é reincidente e já se encontra preso, foi negado, pela magistrada de 1.º grau, o direito de recorrer em liberdade sob a seguinte fundamentação: "(...) a prisão em flagrante é mantida porquanto gera a preocupação Estatal cautelar do resguardo social de novas ações, sendo a prisão uma exigência de ordem pública. Ademais, no decorrer do processo, o réu se evadiu da Delegacia, tendo sido recapturado recentemente, de modo que a prisão cautelar é uma garantia da aplicação da lei penal".


Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Astorga que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

 

Apelação Criminal nº 891273-0

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Prisão em flagrante; Condenação; Transporte

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