Condenado ex-PM que matou colega de turma da filha

O ex-policial militar foi condenado à pena de 26 anos e oito meses de prisão em razão deste ter matado uma jovem de 15 anos que discutir com sua filha por causa de um celular

Fonte: TJRJ

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O 1º Tribunal do Júri da Capital condenou ex-policial militar M.A.F.S. a 26 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pela morte da estudante T.P.M. e pela tentativa de homicídio de J.G., namorado da vítima. Ela foi executada aos 15 anos de idade com três tiros de fuzil na noite do dia 8 de julho de 2009, na porta da casa do namorado, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio. O motivo do crime teria sido uma discussão entre a estudante e a filha do réu, A.P.A.S., de 21 anos, por causa de um telefone celular.


Para a juíza Ludmila Vanessa Lins da Silva, presidente do júri, o ex-PM tem personalidade agressiva e violenta. “A vítima, uma adolescente, contando com apenas 15 (quinze) anos de idade, teve, precocemente e de modo trágico, sua vida ceifada. O acusado, embora primário, demonstrou, pela dinâmica do evento danoso, uma personalidade explosiva e agressiva”, afirmou.


A magistrada disse também que a culpabilidade do ex-PM excedeu à normalidade do homicídio qualificado, visto que ele, para alcançar seu intento, efetuou disparo de arma de fogo de grosso calibre, um fuzil. Ela ressaltou, ainda, a grande diferença de idade entre a vítima e o acusado, o que, de acordo com a juíza, aumentou o grau de reprovabilidade de sua conduta.


T.P.M. teria discutido com A.P.A.S., que estaria atrapalhando a aula ao falar no telefone celular e ouvir música. A discussão continuou após a aula e a adolescente teria sido agredida por T.S.S., 24 anos, namorado de A.P.A.S..  A confusão prosseguiu com a chegada do namorado de T.P.M., que teria revidado as agressões, quando chegaram em dois carros outros seis homens, entre eles M.A.F.S., pai de A.P.A.S., que estava armado e efetuou os disparos.


O julgamento começou por volta das 14h30 na sexta-feira, dia 15, e terminou na madrugada de sábado, dia 16. Na decisão, a juíza negou ao réu o direito de apelar em liberdade. “Não concedo ao sentenciado o direito de apelar em liberdade, considerando a pena imposta, mormente diante das circunstâncias já por mim analisadas para fixação da pena. Constata-se, ainda, que se trata de réu com personalidade violenta, tudo a configurar a presença dos pressupostos atinentes à necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da Lei Penal”, finalizou.

 

Processo nº 0407364-38.2009.8.19.0001

Palavras-chave: Homicídio; Violência; Menoridade; Polícia militar; Discussão

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