Condenado autor de tentativa de homicídio após acidente de trânsito

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito, mas afastou a qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa do agredido

Fonte: TJSP

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O 3º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o eletricista J.S.S. a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática de tentativa de homicídio contra R.S.O. O crime aconteceu no dia 8 de outubro de 2005, no Jardim Nakamura, Zona Sul da Capital.


No julgamento, ocorrido dia 04/08, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito, mas afastou a qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa do agredido.


De acordo com a decisão proferida pelo juiz Carlos Eduardo Lora Franco, a banalidade da razão inicial que levou à prática do crime, “a saber, uma mera colisão de veículos, torna o fato ainda mais repudiável”, tendo a vítima sofrido graves lesões em um dos braços.


Considerando a pena aplicada e a falta de envolvimento em outros delitos, J.S.S. poderá recorrer da sentença em liberdade.


Processo nº 002.05.073316-0/00

Palavras-chave: Homicídio; Acidente; Trânsito; Colisão; Lesão; Vítimas; Condenação

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