Condenado à revelia réu foragido que matou ex-sócio na Nova República, em Santarém

Acusado evadiu-se da prisão e está sendo processado

Fonte: TJPA

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Os jurados do Tribunal do Júri da 10ª Vara Penal de Santarém condenaram nesta quinta-feira, 26 de maio, o réu Francisco Alberto dos Santos, foragido da Justiça. Ele foi acusado de matar Diomédio Agostinho da Silva, em 17 de abril de 1990, no bairro da Nova República, com tiros de revólver, calibre 38.


Segundo consta nos autos, os dois eram sócios de uma danceteria na Nova República e vinham se desentendendo por causa do negócio. No dia do crime, Diomédio teria insistido em realizar mais uma festa e Francisco se negara a liberar a sede, ocasionando uma discussão entre os dois. Francisco teria ido ao comércio de Diomédio e ao chegar disparou quatro tiros de revólver matando o adversário. Em seguida o autor dos disparos fugiu do local.


Dias depois do homicídio, o acusado foi preso, mas conseguiu se evadir, continuando foragido. O juiz Gerson Marra Gomes aplicou a pena de 19 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado pelo crime de Homicídio Duplamente Qualificado, tese defendida pelo  promotor público Rodrigo Aquino. Um mandado de Prisão foi expedido para a polícia prender o condenado. O defensor público Vinícius Toledo Augusto anunciou que vai recorrer da sentença.

Palavras-chave: Tiros; Morte; Acusação; Ex-sócio; Revelia; Condenação

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