Condenado a pena em regime semiaberto pode apelar em liberdade

Relatora destacou que o acusado não poderia aguardar julgamento em regime prisional mais gravoso do que a sentença condenatória. Policial teria sido condenado por extorquir dinheiro de traficantes mediante sequestro

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de um policial militar condenado a cumprir pena em regime semiaberto. Seguindo voto da relatora, ministra Laurita Vaz, a Quinta Turma reconheceu que negar ao acusado o direito de apelar em liberdade constituiria constrangimento ilegal.


No seu voto, a relatora destacou que, pela jurisprudência da Quinta Turma, o acusado não pode aguardar o julgamento em regime prisional mais gravoso do que a sentença condenatória. A ministra já havia concedido, em decisão individual, liminar para colocar o acusado em liberdade. A Turma seguiu integralmente o voto da ministra Laurita Vaz.


O policial foi condenado em primeiro grau por extorquir dinheiro de traficantes mediante sequestro, no estado de São Paulo. O pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Palavras-chave: Decisão Habeas corpus Policial Condenação Prisão

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