Condenado a oito meses de prisão porque jogou copo de vidro no rosto de ex-namorada

A testemunha do caso não presenciou a agressão, mas a palavra da vítima foi considerada decisiva para a condenação do agressor.

Fonte: TJDFT

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A testemunha do caso não presenciou a agressão, mas a palavra da vítima foi considerada decisiva para a condenação do agressor

A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF condenou um rapaz a oito meses de prisão por ter agredido fisicamente uma ex-namorada. Além de tapas e murros nas costas e peito, o acusado jogou um copo de vidro no rosto da vítima, resultando em um corte na testa. Ninguém presenciou o fato, mas a palavra da mulher e o laudo do exame de corpo de delito foram suficientes para a condenação do agressor.

Segundo os autos, o acusado confirmou - durante o interrogatório policial - que havia jogado um copo na ex-namorada, por descontrole emocional. Posteriormente, ele negou esse depoimento no tribunal e alegou legítima defesa. A mulher não foi localizada para participar do julgamento. Mesmo assim, os magistrados consideraram que as provas colhidas na fase policial eram suficientes e condenaram o agressor.

A decisão se baseou no ?valor probatório da palavra da vítima?. Segundo esse princípio legal, ?a palavra da vítima afigura-se de relevante expressão para apuração do ilícito configurado pela lesão corporal?.

A Turma Recursal atendeu ao pedido do Ministério Público, que recorreu da sentença de primeiro grau que havia absolvido o acusado. Nesse julgamento, o juiz entendeu que havia dúvidas sobre a existência do crime e liberou o réu. A Turma, no entanto, reformou a sentença, por unanimidade.

Nº do processo: APJ 2006.03.1.004251-5

Leia a íntegra da Sentença que absolveu o acusado.

Palavras-chave: namorada

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