Defensoria Pública entra com ação por ressarcimento de perdas da poupança
Ação pede ressarcimento de perdas provocadas por planos econômicos. Prazo para recorrer sobre Plano Verão acaba em dezembro.
Ação pede ressarcimento de perdas provocadas por planos econômicos. Prazo para recorrer sobre Plano Verão acaba em dezembro.
A Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação coletiva para garantir as perdas na poupança com os planos Verão, Collor 1 e 2. A ação pede ressarcimento aos poupadores que tinham depósitos nas datas dos planos econômicos, e que teriam sido corrigidas a menor.
Cerca de 40 pessoas por mês procuram a Defensoria Pública do Estado pedindo correção monetária com base nos três planos econômicos. O órgão estima que há bilhões de reais passiveis de serem pleiteados judicialmente, pois poucas pessoas solicitaram a correção até o momento.
Quem tinha dinheiro na poupança em janeiro de 1989 - época em que entrou em vigor o Plano Verão - tem até o final do ano para entrar na Justiça e reivindicar a diferença da correção monetária.
Dificuldades
O aposentado Elias Marson tinha dinheiro na poupança no início de 1989. Mas não foi fácil saber quanto, porque o banco demorou meses pra fornecer o extrato. ?Protocolei, voltei várias vezes, não estavam prontos os extratos, tinha que voltar de novo?, conta ele.
Saber o saldo na época é necessário para calcular a quantia perdida com o Plano Verão. Em fevereiro de 1989, o índice usado na correção da caderneta de poupança mudou, ficou menor, passando de 42% para 22%.
Mas as contas com aniversário até o 15 quinze ainda deveriam ter sido corrigidas pelo maior valor. Os poupadores têm direito de cobrar essa diferença.
Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), quem tinha NCZ$ 1.000, por exemplo, pode receber agora quase R$ 3 mil.
O advogado Sebastião Fernando Rangel, que atendeu o aposentado Elias, foi à justiça para conseguir o dinheiro. Ele diz que, mesmo que banco não forneça o extrato, o correntista pode entrar com ação.
Mas nem todo mundo precisa contratar um advogado. Se o valor a ser recebido não passa de 20 salários mínimos, ou R$ 8,3 mil, o processo pode ser aberto diretamente pelo correntista no juizado de pequenas causas.
Também vale tentar um acordo com o banco, lembra esta advogada. Mas tudo deve ser feito por escrito.
Já a Federação dos Bancos considera improcedentes as ações para reaver perdas decorrentes de planos econômicos.