Defensoria Pública entra com ação por ressarcimento de perdas da poupança

Ação pede ressarcimento de perdas provocadas por planos econômicos. Prazo para recorrer sobre Plano Verão acaba em dezembro.

Fonte: G1

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Ação pede ressarcimento de perdas provocadas por planos econômicos. Prazo para recorrer sobre Plano Verão acaba em dezembro.

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com uma ação coletiva para garantir as perdas na poupança com os planos Verão, Collor 1 e 2. A ação pede ressarcimento aos poupadores que tinham depósitos nas datas dos planos econômicos, e que teriam sido corrigidas a menor.

Cerca de 40 pessoas por mês procuram a Defensoria Pública do Estado pedindo correção monetária com base nos três planos econômicos. O órgão estima que há bilhões de reais passiveis de serem pleiteados judicialmente, pois poucas pessoas solicitaram a correção até o momento.

Quem tinha dinheiro na poupança em janeiro de 1989 - época em que entrou em vigor o Plano Verão - tem até o final do ano para entrar na Justiça e reivindicar a diferença da correção monetária.

Dificuldades

O aposentado Elias Marson tinha dinheiro na poupança no início de 1989. Mas não foi fácil saber quanto, porque o banco demorou meses pra fornecer o extrato. ?Protocolei, voltei várias vezes, não estavam prontos os extratos, tinha que voltar de novo?, conta ele.

Saber o saldo na época é necessário para calcular a quantia perdida com o Plano Verão. Em fevereiro de 1989, o índice usado na correção da caderneta de poupança mudou, ficou menor, passando de 42% para 22%.

Mas as contas com aniversário até o 15 quinze ainda deveriam ter sido corrigidas pelo maior valor. Os poupadores têm direito de cobrar essa diferença.

Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), quem tinha NCZ$ 1.000, por exemplo, pode receber agora quase R$ 3 mil.

O advogado Sebastião Fernando Rangel, que atendeu o aposentado Elias, foi à justiça para conseguir o dinheiro. Ele diz que, mesmo que banco não forneça o extrato, o correntista pode entrar com ação.

Mas nem todo mundo precisa contratar um advogado. Se o valor a ser recebido não passa de 20 salários mínimos, ou R$ 8,3 mil, o processo pode ser aberto diretamente pelo correntista no juizado de pequenas causas.

Também vale tentar um acordo com o banco, lembra esta advogada. Mas tudo deve ser feito por escrito.

Já a Federação dos Bancos considera improcedentes as ações para reaver perdas decorrentes de planos econômicos.

Palavras-chave: defensoria

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