Condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão homem que falsificou cédula de identidade

Condenado se apropriou de uma cédula de identidade alheia e substituiu a fotografia nela existente por uma sua

Fonte: TJPR

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A 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, manteve a sentença do Juízo da Comarca de Bela Vista do Paraíso que condenou E.A.S. à pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como ao pagamento de 11 dias-multa, pela prática do crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal). Ele se apropriou de uma cédula de identidade alheia e substituiu a fotografia nela existente por uma sua.


Inconformado com a condenação, o réu interpôs recurso de apelação para negar a autoria do crime e pedir a sua absolvição.


O relator do recurso, desembargador Valter Ressel, ponderou em seu voto: "Apesar de o réu afirmar no interrogatório que não falsificou o documento de identidade, também não negou que o documento de Marivaldo estava consigo; pelo contrário, disse ‘... ao policial que havia uma cédula de identidade sem a foto no interior da carteira, a qual o interrogando havia encontrado no dia anterior, sendo que pretendia entregá-la ao Delegado de Polícia...'".


E acrescentou: "Além do mais, embora não exista uma consonância nos depoimentos testemunhais acerca do momento em que os policiais encontraram a identidade falsificada – se na residência do réu ou já na viatura policial – certo é que nela já estava colada a foto do réu. Isso restou evidenciado, não existindo contradições nos depoimentos quanto a esse ponto. E isso leva à convicção de que foi ele quem falsificou o documento de identidade".

 

Palavras-chave: Apropriação; Cédula de identidade; Falsificação; Condenação

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1 Comentários

Jaqueline Souza servidora pública08/02/2012 1:44 Responder

E QUEM SE APROPRIA DO DINHEIRO PÚBLICO? VC JÁ VIU SER PUNIDO?

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