Condenado a 2 anos de reclusão homem que disparou sua arma durante almoço de confraternização

O acusado teve a pena privativa de liberdade substituída por serviço comunitário e prestação pecuniária. Ele terá, ainda, que pagar 24 dias-multa

Fonte: TJPR

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Um homem (E.F.C.S.) que, num campo de futebol localizado na Av. João Bettega, em Curitiba (PR) – onde ocorria um almoço de confraternização –, efetuou diversos disparos com um revólver Taurus, calibre 38, foi condenado a 2 anos de reclusão e ao pagamento de 24 dias-multa pela prática do crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/03). A referida pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária.


Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 10.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

 

Palavras-chave: Disparo; Arma de fogo; Confraternização; Condenação; Denúncia

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