Condenado a 18 anos por matar a esposa

O pintor foi condenado pela prática de homicídio duplamente qualificado cometido contra sua esposa, usando uma faca

Fonte: Jornal Jurid

Comentários: (0)




O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o pintor E.W.S.S. a 18 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado contra sua esposa, M.S.A., mediante golpes de faca. O crime aconteceu no dia 21 de dezembro de 2010, na Rua Professor José Lourenço, em Pirituba, Zona Oeste da Capital.


No julgamento, o Conselho de Sentença afirmou a materialidade do crime e a autoria imputada ao réu, reconhecendo as duas qualificadoras descritas na pronúncia (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima).


Em sua decisão, a juíza Eliana Cassales Tosi de Mello negou a E.W.S.S. o direito de recorrer em liberdade: “não se olvida a extrema gravidade do crime a que foi condenado e que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis conforme mencionado na dosimetria da pena. Assim, não se justifica a soltura agora que condenado por crime considerado hediondo, permanecendo presentes as circunstâncias do artigo 312 do Código de Processo Penal”.

 

Processo nº 052.11.000271-9/00

Palavras-chave: Esfaqueamento; Esposa; Homicídio; Condenação; Reclusão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenado-a-18-anos-por-matar-a-esposa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid