Condenada mulher que portava 47 papelotes de 'crack'
A acusada foi condenada à pena de três anos e quatro meses, além do pagamento de 333 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas
Uma mulher, residente em Londrina (PR), que trazia consigo 47 papelotes de crack, para comercialização, foi condenada à pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, e ao pagamento de 333 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006).
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Criminal da Comarca de Londrina.