Condenada a indenizar ex-presidente Collor, revista IstoÉ tem recurso negado no STJ

Editora Três pede que decisão seja julgada peka 4ª Turma; senador foi chamado de corrupto em entrevista veiculada em 2005

Fonte: STJ

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A Editora Três, responsável pela publicação da revista Istoé, não conseguiu reverter decisão que a condenou a indenizar o senador Fernando Collor de Mello por ter publicado, em 2005, entrevista em que o ex-presidente da República foi citado como exemplo de sociopata com transtornos ligados à corrupção. O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Marco Buzzi negou o recurso especial em que a editora protestava contra a condenação por dano moral no valor de R$ 50 mil, fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).


A ação de indenização foi movida por Collor depois que Istoé publicou entrevista com o médico João Augusto Figueiró, intitulada “Uma vez corrupto... Sempre corrupto”, sobre a personalidade humana e os atos de corrupção. A condenação deve ser paga solidariamente entre a editora, o jornalista editor e diretor da revista à época, Domingo Alzugaray, e o médico entrevistado.


Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz considerou que se tratava da opinião do médico, e que o político deveria se submeter às consequências naturais de sua vida pública, devendo prevalecer o interesse público. Collor recorreu e o TJRJ reconheceu a lesão à honra objetiva do senador. Considerou que a entrevista teria desconsiderado o fato de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter inocentado o ex-presidente da acusação de corrupção e de outras imputações relacionadas.


Recurso


A editora e o jornalista recorreram ao STJ. O recurso alegou que o foco da entrevista não era Collor, mas a corrupção como sociopatia. Disse também que o ex-presidente foi citado porque teve seu nome envolvido em escândalos notórios de corrupção. Por fim, sustentou que não foi a revista quem incluiu o nome do senador no contexto, mas o entrevistado, “movido pela intensa vinculação de seu nome com denúncias de corrupção que o destituíram do poder”.


Ao decidir individualmente a questão, o ministro Buzzi negou provimento ao recurso. Destacou que a alegada violação à Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) não tem fundamento, pois o STF decidiu que a norma não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Nesse ponto, o recurso sequer pode ser conhecido para ter seu mérito julgado, conforme precedentes do STJ.


O recurso ainda alegava haver diferença entre julgados de casos idênticos (divergência jurisprudencial), mas o ministro concluiu que a indicação dos casos não foi feita corretamente, o que é imprescindível para que se analise a hipótese.


No mais, o ministro aplicou a Súmula 284/STF, segundo a qual o recurso é inadmissível quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. No caso, o ministro Buzzi não constatou indicações expressas de dispositivos legais tidos por violados pela decisão do TJRJ, “o que não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional foi ou não malferida”.


Procurada pela reportagem de Última Instância, a Editora Três afirmou que apresentou, na sexta-feira (14),  um agravo regimental para que a questão seja analisada na 4ª Turma do STJ, em julgamento coletivo. Entre outros pedidos, a defesa da editora requer a redução do valor da indenização.

Palavras-chave: indenização por danos morais lei de imprensa

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1 Comentários

Demerval bacharel n?o tem profiss?o.19/02/2014 9:25 Responder

Vivemos hoje o seguinte quadro: Cidadão de bem vive dentro de suas casas cercadas de grades (para bandido não entar) enquanto bandido vive nas ruas (sem grades para controlar). políticos aqui no Brasil são citados fequentemente em corrupção, qundo aconteça em outros paises o político ou pede para sair ou se mata. O governo investe em estádios para a copa (somente nos estádios) e esquece do entorno e dos hospitais, escolas, transporte público e segurança. Agora pergunto, foi para isso que aquela turma toda dos movimentos de 68 (e que muitos receberam indenizações fabulosas) lutaram? Na minha humilde opnião, acho que....

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