Condenação por empréstimo de veículo a condutor desabilitado pressupõe prova da ausência de CNH

Câmara absolveu da pena de seis meses de detenção o homem acusado de dar a direção de sua moto a um amigo, mesmo sabendo que este não era habilitado

Fonte: TJRS

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Por ausência de provas, homem acusado de ter entregado a direção de veículo à pessoa não habilitada foi absolvido. A decisão unânime é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).


O fato ocorreu em maio de 2008, na cidade de Sapiranga. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado teria dado a direção de sua motocicleta a um amigo, sabendo que o mesmo não tinha carteira de habilitação.


Na Justiça de 1º Grau, a Juíza de Direito Paula de Mattos Paradeda, da comarca de Sapiranga, condenou o réu a seis meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade.


Inconformado, o réu apelou ao Tribunal de Justiça do Estado.  Ele argumentou que desconhecia o fato de o condutor da sua moto não possuir habilitação.


Apelação


No TJRS, o relator, Desembargador Nereu José Giacomolli, informou que, ao avaliar os autos, verificou que as testemunhas no processo apresentaram versões diferentes sobre os fatos.


"O magistrado considerou serem insuficientes as provas para condenação do réu. No caso, embora identificado o condutor da motocicleta, que dirigia sem habilitação, ele não foi sequer arrolado como testemunha ou informado do fato, ignorando-se a sua versão. Além disso, não foi trazido aos autos qualquer documento demonstrativo da inexistência da CNH. Nesse sentido, há apenas a palavra de um dos policiais; o outro sequer recorda-se da abordagem", afirmou o magistrado.


Participaram do julgamento os desembargadores Diógenes Vicente Hassan Ribeiro e Jayme Weingartner Neto, que votaram de acordo com o relator.

 

Palavras-chave: Habilitação; Trânsito; Insuficiência de provas; Denúncia

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