Condenação para réu que tentou furtar bicicleta para trocá-la por crack

O acusado foi condenado a um ano de reclusão e multa, por crime de furto qualificado pela destruição de obstáculo, não consumado por intervenção de terceiros.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta pela Comarca de Balneário Camboriú contra Oanderson Manoel Bento, de um ano de reclusão e multa, por crime de furto qualificado pela destruição de obstáculo, não consumado por intervenção de terceiros.


Ele destruiu o cadeado que guardava uma bicicleta no estacionamento de um shopping da cidade e só não consumou o furto pois foi flagrado em seguida pelo vigia do estabelecimento. O réu argumentou, em seu apelo, que o cadeado estava estragado e que não tinha condições de impedir a subtração do bem. Pediu ainda que seu caso fosse enquadrado como crime de bagatela, pela insignificância do valor da bicicleta.


A desembargadora Marli Mosimann vargas rechaçou os pedidos e manteve a condenação de 1º Grau. Oanderson confessou que queria comprar crack e o traficante da região pediu-lhe que trouxesse uma bicicleta para trocar pela droga, o que tentou efetivamente fazer. 
 
 
AC 2009.048219-9

Palavras-chave: Furto Acusado Multa Bicicleta Crack

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/condenacao-para-reu-que-tentou-furtar-bicicleta-para-troca-la-por-crack

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid