Concurso: Cheques inscritos no SPC impedem admissão

Um cliente dos bancos do Brasil e do Bradesco conquistou o direito de ter seu nome ?limpo? nos cadastros de proteção ao crédito.

Fonte: TJRN

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Um cliente dos bancos do Brasil e do Bradesco conquistou o direito de ter seu nome ?limpo? nos cadastros de proteção ao crédito. A conquista foi na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, tornando definitiva a liminar requerida na 15ª Vara Cível de Natal.

O autor informou nos autos que passou em um concurso público e foi impedido de ser admitido em razão de pendências financeiras inerentes à emissão de 11 cheques sem provisão de fundos, sendo 7 do Banco do Brasil e 4 do Banco Bradesco. Segundo o autor, os cheques estão prescritos, o que levaria à retirada dos seus dados pessoais dos órgão de restrição ao crédito, consonante inclusive com entendimento jurisprudencial e com o Código de Defesa do Consumidor. Para ele, os requisitos para deferimento de liminar estão comprovados e pede pelo deferimento, no sentido de que os bancos retirem os seus dados pessoais dos órgão de proteção ao crédito e, ao final, seja declarado o imediato cancelamento dos registros.

O relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, observou que as alegações do autor foram demonstradas nos autos pois, apesar de não acostar os cheques emitidos sem provisão de fundos, pelo extrato acostado nos autos, percebeu que o registro de negativação resulta de fevereiro a junho de 2006, o que provavelmente atesta a prescrição dos títulos, devendo obedecer o que estatui o art. 43, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor.

Para o relator, está provado o abuso do direito do autor, em vista da anterior existência do crédito e da inércia na sua cobrança. Ressaltou também que a inclusão dos dados pessoais do autor em órgão de restrição ao crédito configura, por si só, o denominado perigo da demora da decisão final, o que é evidenciado pela noticia de aprovação em concurso.

?À luz do exposto, conheço do presente agravo e, sucessivamente, concedo provimento, a fim de tornar definitiva a liminar anteriormente decidida, para compelir as partes agravadas a retirarem imediatamente os dados pessoais do agravante dos órgão de restrição ao crédito, especificamente em relação aos cheques mencionados?, concluiu o desembargador.

Palavras-chave: concurso

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