Erro de transferência causado por funcionária de banco gera indenização

Conforme o cliente, o erro do banco teria lhe ocasionado a devolução de cheques no valor de R$ 17.519 de sua conta em outra instituição bancária.

Fonte: TJMT

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A agência do Banco do Brasil de Barra do Bugres (168 km a médio-norte de Cuiabá) deverá indenizar um cliente em R$ 15 mil por danos materiais e morais sofridos por causa de um erro cometido por uma funcionária do banco ao proceder a uma transferência bancária entre contas (DOC Eletrônico). A decisão da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso compreendeu ser consumerista a relação entre o banco e o cliente e, com isso, entendeu ser necessária a incidência do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do prestador de serviço.

Conforme o cliente, o erro do banco teria lhe ocasionado a devolução de cheques no valor de R$ 17.519 de sua conta em outra instituição bancária. Para efetivar a transferência, o cliente teria fornecido à funcionária um talão de cheques da conta corrente que deveria receber o valor, com todos os dados necessários para a transferência. Apenas no dia seguinte ao fato é que o banco corrigiu o erro e transferiu a quantia para a conta certa.

O banco, nas suas argumentações recursais, sustentou a inexistência de culpa no serviço prestado referente à transferência eletrônica de valor (DOC) solicitada pelo apelado, afirmando que foi o cliente quem não conferiu os dados da conta corrente destinatária, passando informação errada à funcionária da agência. Alegou que corrigiu o erro no dia seguinte. Requereu a reforma da decisão e, se não fosse acatado o pedido, que o valor indenizatório fosse minorado para R$ 2 mil.

De acordo com o entendimento do relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, houve falha no serviço prestado pelo banco quando seu funcionário digitou dados errados no momento da transferência eletrônica (DOC), demonstrando a responsabilidade civil do apelante. Para o relator, o erro do banco causou prejuízos materiais consubstanciados nas taxas de cheques devolvidos cobradas pela outra instituição financeiras.

Quanto ao valor a ser indenizado, o relator entendeu que os R$ 35 mil conferidos em Primeira Instância mereceu ser reduzido para R$ 15 mil. Na compreensão dele, a quantia de R$ 15 mil cumprirá a finalidade de inibir o agente à repetição da falha no serviço. A unanimidade da decisão foi conferida pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (revisor) e pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho (vogal).

Apelação nº 102134/2008

Palavras-chave: banco

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