Concorrência entre empresas de transporte escolar não enseja dano moral

O poder público alegou que existe lei complementar municipal prevendo a contratação mediante autorização provisória, até a realização de nova licitação, desde que haja crescimento da demanda, como no caso.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou à empresa de transporte escolar Silveira e Silveira Ltda. o pedido de indenização por danos morais ajuizado contra o município de Florianópolis, por prejuízos causados no momento em que a municipalidade autorizou outra empresa a operar no mesmo trecho.

O fato aconteceu em meados de fevereiro de 2004, quando o então diretor do Núcleo de Transporte da Prefeitura concedeu autorização provisória à empresa Transguará Turismo Ltda., para que efetuasse o mesmo serviço de transporte no trecho entre os bairros de Sambaqui, Barra do Sambaqui e Santo Antônio de Lisboa, no Norte da Ilha. A empresa, que já tinha concessão desde março de 2003, alegou que a concorrente não atendia às exigências legais, como o transbordo de estudantes entre os veículos; e que o ato era ilegal, pois não contou com procedimento licitatório.

O poder público alegou que existe lei complementar municipal prevendo a contratação mediante autorização provisória, até a realização de nova licitação, desde que haja crescimento da demanda, como no caso. O relator do processo, desembargador Cid Goulart, confirmou a conduta irregular da Administração, mas explicou que ela não ensejou dano à imagem ou à reputação da apelada.

?Houve, é verdade, prejuízo material (lucros cessantes) diante da perda da clientela por parte da apelada?, explicou. O magistrado esclareceu, contudo, que os requisitos básicos para a configuração da responsabilidade civil - o nexo causal entre a conduta e o dano, e a ocorrência de dano moral - não ficaram demonstrados. A decisão reformou a sentença da Comarca da Capital, que havia condenado a Prefeitura ao pagamento de R$ 10 mil.

Apelação Cível n. 2007.055798-8

Palavras-chave: concorrência

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