Concessionária terá que devolver valor de carro vendido com avarias

A empresa, em contestação, sustentava que no momento da compra, o cliente já sabia que o veículo tinha problemas

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça condenou a Futura Comércio de Veículos S/A a devolver R$ 47 mil para D. S. S.. O autor comprou um veículo na loja por este valor, no entanto, meses depois, descobriu que o carro sofreu avarias durante o transporte da fábrica até a loja. A empresa, em contestação, sustentou que no momento da compra, D. já sabia que o veículo tinha problemas.


Não entendo que o demandante (apelado) se dirigiria a uma concessionária de veículos para adquirir um automotor novo, dispondo do numerário para isto (pagou à vista), e compraria um veículo que está visivelmente lesionado, com a tintura descascada e em tom diferente em determinados pontos da carroceria”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira. O magistrado concluiu que não restou comprovado que o cliente sabia dos problemas no automóvel quando fez a compra.


A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Criciúma apenas para indeferir a compensação dos honorários. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Devolução; Venda; Carro; Avaria; Contestação; Consumidor; Direito

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