Concessão de tutela antecipada assegura aos quadros do Município servidores cedidos pelo Estado

?Considerando que a população carente, já sofrida e martirizada pela ineficácia da prestação dos serviços de saúde, é quem arcará com tal ato, outra saída não resta se não o deferimento da antecipação de tutela requerida?, conclui a magistrada

Fonte: TJGO

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A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, concedeu ao Município de Goiânia pedido de tutela antecipada que assegura em seus quadros servidores cedidos pelo Estado de Goiás. Com o intuito de atender o processo de Municipalização, o Estado transferiu, por cessão, ao Município várias Unidades de Saúde sediadas na Capital. Também sensível as dificuldades do Município ele acordou com a manutenção de 1.745 servidores do Estado que prestavam serviços nas respectivas Unidades.


Contudo, por meio da Secretaria de Saúde, o Estado noticiou, no mês de novembro, que a partir do dia 15 de dezembro, os servidores que ainda estão cedidos deverão retornar ao órgão de origem, iniciando assim um recadastramento dos referidos servidores.


Segundo a juíza, o pedido da Secretaria de Saúde “prejudicará a prestação efetiva dos serviços de saúde à população”. Zilmene ressaltou que o Sistema Único de Saúde (SUS) funciona por meio de convênio entre Estado, União e Município, sendo tais órgãos responsáveis solidariamente por um serviço de saúde digno, e, por isso, julgou procedente o pedido de tutela antecipada dos servidores. “Considerando que a população carente, já sofrida e martirizada pela ineficácia da prestação dos serviços de saúde, é quem arcará com tal ato, outra saída não resta se não o deferimento da antecipação de tutela requerida”, concluiu a magistrada.

Palavras-chave: Tutela Antecipada; Servidores; Saúde; Decisão

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