Acusado por homicídio e estupro de irmãs vai à júri popular
As irmãs se dirigiam para a escola de bicicleta quando foram abordadas. Ao tentarem fugir do estuprador uma delas acabou levando um tiro na cabeça. O acusado, então, estuprou-as, praticando conjunção carnal e ato libidinoso diverso (sexo anal),com a vítima baleada, que não oferecia nenhuma resistência
O juiz da 1ª Vara Criminal, Jesseir Coelho de Alcantara, encaminhou, na última sexta-feira (17/12), Luciomar Ferreira Vaz Monteiro, a julgamento pelo Júri Popular. Ele é acusado de estuprar e matar Thais Souza Faria, e estuprar sua irmã D.S.S.F, de 17 anos.
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), o crime aconteceu em 21 de junho deste ano, por volta das 6h50, na Chácara Sítio Daher, localizado no Jardim dos Buritis, quando as irmãs se dirigiam para a escola de bicicleta. Ambas foram abordadas por Liciomar que, portando um revólver e um canivete, anunciou um suposto assalto. Ao ouvir das vítimas que nada possuíam de valor, o acusado ordenou que as duas se escondessem no matagal ao lado da estrada. Quando entraram, ele mandou ambas tirarem as roupas e se deitarem no chão. Nesse momento, apavoradas, as vítimas correram em direções opostas. Luciomar então atirou em Thais que foi atingida na cabeça. Em seguida, Luciomar conseguiu alcançar D.S.S.F e a levou ao local onde estava sua irmã, já inconsciente. Na sequência, ele amarrou seus pés com um pedaço da blusa de uniforme e a estuprou. Segundo a denúncia, após o ato, o acusado ainda estuprou a outra garota, ocasião em que D.S.S.F aproveitou para buscar socorro. No entanto, Thais morreu no dia seguinte.
O magistrado pontua que a materialidade do delito está provada pelo Laudo de Exame Cadavérico e Laudo de Exame de Corpo de Delito “Conjunção Carnal” e o réu confessou o crime durante interrogatório. Jesseir manteve qualificadoras previstas no artigo 121, do Código Penal, como a impossibilidade de defesa da vítima. “Dessa forma, em relação aos atos sexuais praticados contra a vítima Thaís Souza Faria, entendo que o acusado incindiu duplamente no artigo 127-A, parágrafo 1º, última parte, visto que praticou contra a vítima conjunção carnal e ato libidinoso diverso (sexo anal), quando esta não oferecia nenhuma resistência, já que se encontrava baleada, o que se confirma pelo depoimento da outra vítima”, afirma.
Deyvid advogado22/12/2010 3:10
vai sofrer na cadeia jack
Lucimar advogada22/12/2010 18:43
O que este país necessita com urgência é pena de morte! Um sujeito desses merece morrer porque não há recuperação para estupradores e logo estará em regime semi-aberto, praticando mais crimes e sendo sustentado por nós que trabalhamos. É revoltante e abjeto o estupro, mas pior ainda, o fato de uma das vítimas estar baleada, sem chance alguma de defesa. Chega de proteger criminosos. O Brasil precisa de tolerância zero para quaisquer tipos de crimes. Só assim, ainda podemos ter alguma esperança de que a criminalidade venha a diminuir.
Cristiane advogada advogada 23/12/2010 21:04
Concordo com a pena de morte. Porque se esse caso fossem suas filhas você aí abaixo não iria concordar? MAS nossa legislaçao oferece oportunidade de defesa a todo e qualquer criminoso... é a lei. Por isso que de vez em quando um \\\"aparece\\\" \\\"suicidado\\\" na cadeia.
zerti Advogado22/12/2010 21:28
É m crime barbaro , sem duvida , e merece o devido castigo. Mas pena de morte , devia haver para os politicos que roubam milhões dos cofres publicos e matam muito mais pessoas abandonadas nos hospitais do Basil .
Advogada Advogada24/12/2010 11:47
A questao de pena de morte e valida. Porem, tudo se resolveria se as penas fossem cumpridas a rigor, no tempo exato em que o individuo foi condenado, inclusive em casos como esses de crimes barbaros.
otoniel advogado25/12/2010 21:05
Não há necessidade da pena de morte.Bastaria que a pena aplicada a este bandido fosse cumprida integralmente. As leis brasileiras não precisam serem aleradas. O que falta é seu integral cumprimento