Concedida liminar a envolvida na imigração ilegal para os EUA, presa pela Operação Coiote

Fonte: STJ

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Está suspensa, pelo menos até o julgamento do mérito do habeas-corpus, a prisão preventiva de Vanea Maria Barbosa Bicalho, presa em decorrência das investigações realizadas pela Operação Coiote, deflagrada pela Polícia Civil de São Paulo e pela Polícia Rodoviária Federal, além de pelo Ministério Público Estadual, após um ano de investigações sobre o esquema de envio ilegal de brasileiros para os Estados Unidos da América. Ao conceder liminar à acusada, o ministro Nilson Naves afirmou que o decreto não individualiza a conduta da paciente.

Segundo informações, o esquema movimentava US$ 3 milhões por mês e enviava até 3.500 pessoas por ano para os Estados Unidos. Várias delas teriam morrido tentando atravessar a fronteira do México com o país, além daqueles que foram detidos pela Imigração americana. A operação prendeu 30 pessoas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná. Três teriam conseguido escapar.

A organização mantinha uma parte da estrutura em cidades diferentes. O aliciamento de imigrantes ilegais seria chefiado pelo empresário Daniel Laurindo Evaristo Chaves, também preso na operação. A família Chaves seria proprietária de uma agência de viagens e de uma distribuidora de água e de gás em Governador Valadares, Minas Gerais.

De acordo com a denúncia, o esquema cobrava entre US$ 6 mil e US$12 mil de cada imigrante, sendo que alguns, quando não pagavam, eram obrigados a trabalhar para a quadrilha como escravos e sob ameaça de serem entregues às autoridades dos EUA, até que a dívida fosse quitada. Vanea Bicalho, que também seria procurada nos EUA, seria a responsável pela hospedagem dos imigrantes em casas e hotéis da organização na cidade de Guarulhos/SP. O ingresso nos EUA seria feito por meio da fronteira seca com o México.

Após a acusada ser denunciada pelos crimes de tentativa de estelionato e formação de quadrilha, a defesa impetrou habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas a ordem foi denegada no dia 23 de janeiro de 2006. No habeas-corpus dirigido ao STJ, a defesa requereu, em liminar a revogação da prisão. "Presente o fumus bonis iuris, pois as justificativas para a decretação da prisão preventiva são improcedentes, sendo certo que a paciente em momento algum deu motivos, indícios ou provas de ameaça à ordem pública, ameaça à instrução criminal, ou à aplicação da lei penal", afirmou a defesa.

Ainda segundo o advogado, a acusada ofereceu todas as garantias pessoais de que compareceria em todos os atos processuais, além de ter ocupação lícita, residência fixa e não ostentar antecedentes criminais.

"Após atenta leitura do autos, é de ver que as circunstâncias pessoais da acusada são favoráveis (residência no distrito da culpa, bons antecedentes)", considerou o ministro Nilson Naves, ao conceder a liminar. Segundo o relator, o decreto não individualizou a conduta da acusada. "Tal o pedido feito, defiro a liminar para suspender, até o julgamento final deste habeas-corpus, a prisão preventiva decretada em desfavor da paciente (...), mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de decretação de nova prisão pelo Juiz", acrescentou.

O habeas-corpus será encaminhado, agora, para parecer do Ministério Público Federal.

Rosângela Maria (61) 3319-8590

Processo:  HC 53485

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