Concedida extradição de peruano condenado por porte ilegal de armas

A extradição foi concedida com a ressalva do artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro, a qual dispõe que, ?quando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena?

Fonte: STF

Comentários: (0)




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (16), extradição (EXT 1235) do nacional peruano J.V.A., requerida pelo governo do Peru para que cumpra os três anos, seis meses e 28 dias restantes da pena de prisão de dez anos que lhe foi imposta pelo juízo da Primeira Vara Especializada Penal da Província de Coronel Portillo, naquele país, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e associação ilícita para delinquir.

 
A extradição foi concedida com a ressalva do artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), a qual dispõe que, “quando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena”.

 
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, considerou que o pedido do governo peruano atendeu ao previsto no tratado de extradição existente entre os dois países e que o crime pelo qual J.V.A. foi condenado também é tipificado pela legislação brasileira, além do que não está configurada a prescrição da pena a ele imposta. Foi acompanhado em seu voto pelos demais ministros presentes à sessão.

Palavras-chave: Extradição; Condenação; Porte Ilegal de Armas; Peruano

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/concedida-extradicao-de-peruano-condenado-por-porte-ilegal-de-armas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid