Concedida aposentadoria voluntária a servidora que exerce dois cargos públicos
Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, o caso da servidora é exceção
O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade, deferiu pedido de liminar para determinar que a Secretaria da Educação do Estado de Goiás conceda a B.F.B.G., que exerce dois cargos públicos, o direito da aposentadoria voluntária, no prazo de cinco dias.
Segundo o magistrado, a Constituição Federal veda a acumulação remunerada de cargos públicos, entretanto, o caso de B. é exceção. Como previsto na alínea 'b' da Constituição Federal, pode-se acumular cargos quando um é de professor e o outro, técnico ou científico. “Isso porque o cargo que a Barbara exerce junto ao Governo Estadual exige atividades específicas, as quais não se afastam do conceito de cargo técnico adotado pela Carta Magna”, destacou.
Para Éder, ficou claro que a há legalidade quanto ao cargo para o qual B. pretende a aposentadoria, uma vez que enquadra-se na modalidade técnica, já que as atividades desempenhadas exigem do servidor que o ocupa conhecimento específico. “Sendo patente a legalidade na acumulação de cargos, eis que se trata de um técnico e um professor, por consectário, inexiste óbice à percepção de proventos de aposentadoria pela autora concomitantemente com vencimento de cargo em exercício”, frisou.