Conamp questiona emenda à Constituição do RJ que trata de idade para aposentadoria compulsória

Segundo a Conamp, a afronta ao texto constitucional é evidente, uma vez que a Carta da República “impõe a todos os entes federados o limite de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, aí incluídos os membros do Ministério Público da União e de todos os Estados da Federação”

Fonte: STF

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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5304, com pedido de liminar, contra a Emenda Constitucional 59/2015, do Estado do Rio de Janeiro, que trata das regras para aposentadoria dos servidores públicos estaduais.

A entidade alega que a norma viola os artigos 40, parágrafo 1º, inciso II, e 93, inciso VI, da Constituição Federal (CF), ao alterar a idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos. Sustenta ainda que a emenda contraria o previsto na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993).

Segundo a Conamp, a afronta ao texto constitucional é evidente, uma vez que a Carta da República “impõe a todos os entes federados o limite de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos, aí incluídos os membros do Ministério Público da União e de todos os Estados da Federação”.

Para a associação, desrespeitar a norma constitucional, sobretudo no caso em que não prevalece a autonomia do Estado-membro, “é se insurgir contra a mitigação da aludida autonomia, é, em última análise, rebelar-se contra o princípio federativo e pretender se transformar em Estado soberano”.

“Uma vez estabelecido pela Constituição Federal o limite de idade para aposentadoria para o servidor público, não pode, nenhuma outra norma, contradizer o que lá está explícito. Não há margem para que se entenda de outra forma. A norma é clara e objetiva ao dispor como limite de idade para aposentadoria 70 anos e por isso deve ser respeitada e acolhida, inclusive pelas Constituições Estaduais”, explica.

A entidade ressalta que tanto a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público quanto a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro cumprem o princípio constitucional e definem como limite de idade para aposentadoria os 70 anos.

Nos autos, a autora da ação afirma também que com a edição da citada emenda à Carta Estadual, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro parece pretender antecipar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/2005, em tramitação no Congresso Nacional, que propõe estender de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados. “Ainda que a tal PEC diga respeito somente à Magistrado dos Tribunais Superiores, a Assembleia Fluminense, de livre e espontânea vontade, ampliou os termos daquela e estendeu o novo limite inclusive para o Ministério Público”, disse.

A Conamp requer a concessão da liminar para suspender a eficácia da norma impugnada e, no mérito, pede que a ação seja julgada procedente.

O relator da ação, ministro Luiz Fux, determinou a tramitação conjunta das ADIs 5304 e 5298, por tratarem do mesmo tema.

Palavras-chave: Conamp Emenda Constitucional Idade Aposentadoria Compulsória

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