Compras via internet requer cuidados para evitar fraudes

Vender produtos via internet é um hábito que já se popularizou entre pessoas de todas as classes sociais, lugares, idade, etc. No entanto, o comércio eletrônico requer atenção para que o comprador não seja vítima de fraude. Confira as dicas com a advogada Lorrana Gomes para evitar de entrar numa fria.

Fonte: Lorrana Gomes

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Reprodução: pixabay.com

Atenção usuários que vendem em plataformas de e-commerce como o Mercado Livre: é fundamental ficar atentos na hora de comercializar seus produtos no site. Um golpe cada vez mais comum realizado na plataforma permite que criminosos entrem em contato com os vendedores, enviem comprovantes de compra falsos por e-mail e roubem o produto ofertado.


Em qualquer anúncio na plataforma, supostos compradores usam o campo de perguntas sobre o produto para enviar números de telefone, o que é uma prática proibida pela empresa, aos vendedores. Os golpistas alegam em geral que estão com dificuldades de realizarem a compra ou que gostariam de tirar algumas dúvidas.  Pelo WhatsApp, os criminosos geralmente fazem alguma pergunta qualquer ao vendedor e depois dizem que irão realizar a compra normalmente no site. Em determinado momento da conversa, os fraudadores pedem um e-mail de confirmação alegando que essa informação é necessária para completar a transação – o que é mentira.


A advogada Lorrana Gomes explica qual o papel do site neste tipo de negociação: “O Mercado Livre é uma plataforma de intermediação que preza a segurança nas relações de compra e venda. Quando o usuário efetua a compra, o site faz essa intermediação. Só a partir daí que o usuário deve realizar a postagem dos produtos. Não se deve fazer este contato direto entre vendedor e comprador, o melhor caminho é com a intermediação da plataforma para evitar esta situação de fraude”.


Mas, se o vendedor não percebeu a esses detalhes, aí vem a parte importante do golpe: após o do endereço de e-mail, ele recebe uma ou duas mensagens de e-mail com uma suporta confirmação de compra. O layout da mensagem é semelhante ao utilizado pela companhia, mas há algumas inconsistências e erros de digitação que podem chamar a atenção de vendedores mais experientes. Lorrana explica que isso acontece da seguinte maneira: “O que acontece é o fraudador pegar o nome, telefone e o CNPJ da empresa e faz o contato direito com o comprador e falar que a compra foi feita sem gerar o comprovante de compra. Há também muitos vendedores que fornecem seu telefone de contato, e isso facilita o golpe”.


Ao alegar problemas na plataforma de envios do site onde foi feito a transação comercial, os criminosos afirmam que o produto será enviado por um aplicativo de transporte, como o Uber em uma suposta parceria entre as duas empresas. O falso comprador, que arcaria com esse frete, informaria os dados do motorista e do carro utilizado para buscar o aparelho. Tal parceria entre Mercado Livre e Uber não existe.


Se o produto for enviado pelos Correios e a pessoa não recebeu o pagamento, é preciso correr para não ficar no prejuízo. A advogada Lorrana Gomes orienta os caminhos: “Caso o vendedor já tenha postado o produto no correio através de um comprovante de pagamento falso, e se ele descobrir a tempo que foi vítima de uma fraude, pode tentar comunicar os Correios de que foi vítima de uma fraude fazendo um boletim de ocorrência. Com isso, ele pode tentar evitar que o produto não chegue à mão da pessoa. Mas, se o comprador recebeu o produto, aí é preciso instaurar o processo no âmbito criminal, pois isso se configura crime de estelionato.”


Lorrana lembra que qualquer site que prática comércio eletrônico tem a responsabilidade de fazer a intermediação entre as partes. Mas a partir do momento em que ambos fazem contatos fora do âmbito da página isso abre uma margem e retira a responsabilidade do intermediador.  “Pode acontecer do site ser responsabilizado como interpretação extensiva, quando for provado que o portal não forneceu de forma clara as formas para fazer a negociação. Agora, se a fraude acontece mesmo quando houve intermediação do site, aí neste caso judicialmente se aplica a responsabilidade solidária”, explica a advogada.


Autora: Lorrana Gomes, Advogada.

Palavras-chave: Compras Internet Cuidado Fraudes Comércio Eletrônico

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