Compradora de imóvel pagará em juízo

Mesmo após MP-MG ajuizar ação devido à falta de licença ambiental, consumidora continuou a receber boletos de cobrança da construtora

Fonte: TJMG

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão liminar de primeira instância, que concedeu a uma advogada o direito de depositar em juízo as parcelas referentes ao apartamento que adquiriu no bairro Alto Belvedere, em Belo Horizonte, cujas obras estão embargadas pela Justiça.


Em 25 de agosto de 2009, a advogada adquiriu um apartamento na planta da construtora Inpar, referente ao empreendimento Alto Belvedere/Torre I/Gran Paradiso. Porém, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública devido à falta de licença ambiental. No decorrer da ação, foi determinado o embargo do empreendimento.


Mesmo com a determinação judicial, a construtora continuava enviando boletos de cobrança à advogada. Ela entrou com um processo judicial para realizar o depósito em juízo das parcelas relativas ao empreendimento, até que ocorra o desembargo total da obra.


O juiz Rogério Alves Coutinho, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, considerou que “a paralisação da obra ante a falta de licença ambiental gera insegurança jurídica sobre a possibilidade do cumprimento do contrato pela construtora”. Dessa forma, ele concedeu a liminar, autorizando o depósito judicial das parcelas a vencer.


A construtora recorreu da decisão, argumentando que é uma das maiores construtoras do país, não havendo risco de que o empreendimento não seja construído.


O desembargador Nilo Lacerda, relator do recurso, considerou que “restou evidenciado o risco de que a compradora efetue pagamentos de um apartamento cuja aquisição poderá não ser possível, em virtude da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público”. Ainda segundo o relator, “o fato de a empresa ser uma das maiores construtoras do país não impede que a advogada venha a ser frustrada em reaver seus pagamentos posteriormente”.


Dessa forma, o magistrado manteve a decisão da primeira instância. Os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca acompanharam o relator.

 

Processo: 0668447-71.2011.8.13.0000

Palavras-chave: Licença ambiental; Cobrança; Imóvel; Depósito judicial

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