Companhia telefônica é condenada a indenizar cliente

A TIM deverá indenizar moralmente em R$ 10 mil reais o consumidor que, mesmo após relatar furto de seus aparelhos telefônicos, continuou cobranças da linha

Fonte: TJPR

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A TIM Celular S.A. foi condenada a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. Ocorreu que, mesmo após a comunicação do furto de seus aparelhos telefônicos (celulares) e solicitado o bloqueio das linhas, continuaram sendo emitidas faturas de cobrança.


Essa decisão da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juizado Especial Cível de Mandaguari.


O relator do recurso, juiz Sigurd Roberto Bengtsson, assinalou em seu voto: "Cumpre destacar que nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o serviço prestado pelo recorrente ao recorrido se mostrou defeituoso, tendo o primeiro o dever de reparar os danos causados".

 

Recurso Inominado nº 2012.0003766-7/0

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Consumidor; Operadora telefônica; Furto; Cobrança indevida

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