Companhia elétrica é condenada por incêndio após falha em serviço

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) foi condenada a indenizar um motorista de caminhão que sofreu perda total de seu veículo devido a um incêndio provocado por queda de cabo de energia elétrica.

Fonte: TJRN

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A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) foi condenada a indenizar um motorista de caminhão que sofreu perda total de seu veículo devido a um incêndio provocado por queda de cabo de energia elétrica.

De acordo com os autos, em abril de 2004, o motorista tinha estacionado o caminhão carregado de botijões de gás butano, no bairro de Igapó, em frente a uma oficina, e um cabo de energia elétrica da COSERN teria caído sobre o automóvel, provocando um incêndio que resultou na perda total do veículo. A vítima diz que sofreu danos morais e materiais, decorrentes da deterioração do caminhão, usado para seu sustento e de sua família, e da rescisão unilateral de um contrato verbal de transporte no valor mensal de R$ 7.240,00. E, por isso, ingressou na Justiça pedindo que a Companhia o indenizasse.

A juíza de 1º grau da 8ª Vara Cível condenou a COSERN ao pagamento de R$ 36 mil, a título de indenização por danos materiais, e R$ 18 mil a título de danos morais.

Inconformada com a sentença, a Concessionária recorreu a Tribunal de Justiça do RN, alegando que o sistema elétrico teria registrado o desligamento automático do alimentador, não tendo os cabos permanecido energizados após a colisão de um ônibus com um poste de rede elétrica minutos antes do incidente com o caminhão, por isso, diz a empresa, ?qualquer outro motivo pode ter dado causa ao incêndio, visto que o caminhão transportava carga inflamável?.

O relator do processo, o des. Cláudio Santos, em sua decisão, disse que a COSERN, por estar inserida no conceito de prestadora de serviço, é responsável objetivamente pelos prejuízos e danos causados, de acordo com o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República.

O magistrado afirma que mesmo tendo havido a colisão do ônibus com o poste, conforme relatou a empresa, o dever de indenizar imposto à concessionária permanece, pois ?era obrigação sua zelar para que o sistema de desligamento dos cabos, em caso de acidente, estivesse em pleno funcionamento, o que não foi constatado pela perícia realizada?. Ele ainda diz que ?os cabos não estavam desenergizados quando caíram sobre o caminhão, e esse foi o motivo do incêndio?.

Dessa forma, o relator, julgou que houve falha na prestação do serviço, devendo a empresa promover as indenizações fixadas pelo juiz de 1º grau.

Palavras-chave: incêndio

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