Companhia de Saneamento Básico deve pagar Sabesp por fornecimento de água

Multa diária foi arbitrada em R$ 100 mil.

Fonte: TJSP

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A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital concedeu tutela de urgência para determinar que a Companhia de Saneamento Básico de Mauá (Sama) deposite mensalmente em juízo, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), o valor de R$ 0,39 por metro cúbico de água, referente a consumo mensal apurado e utilizado pela Sama. A sentença fixou multa diária de R$ 100 mil para o caso de não cumprimento.


De acordo com os autos, a Sama ajuizou ação para declarar a nulidade de cobranças da Sabesp, sob a alegação de que as tarifas teriam sido estipuladas em valor irregular. O pedido foi julgado improcedente, mas a autarquia não vem depositando a quantia estipulada, o que fez com que a dívida da companhia com a Sabesp superasse R$ 1,9 bilhão.


Ao analisar embargos de declaração opostos pela Sabesp, o juiz Emílio Migliano Neto afirmou que estão caracterizados o perigo de dano e de risco ao resultado útil do processo, uma vez que a tarifa pelo fornecimento da água não vem sendo paga corretamente. ”Não obstante, conforme demonstrado e subsidiado pelos documentos, a Sama vem procedendo normalmente na arrecadação de tarifa dos usuários finais e efetuando repasses a concessionária, e assim segue impulsionando um contínuo ciclo de inadimplência, o qual não se pode admitir em um Estado Democrático de Direito.”


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0001058-45.2001.8.26.0053

Palavras-chave: Sabesp Tutela de Urgência Multa Diária Depósito Judicial Consumo Mensal Água

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