Companhia aérea indenizará passageiro judeu por danos morais por não servir refeição Kosher

O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil, pois o passageiro foi obrigado a permanecer 14 horas sem alimentação.

Fonte: TJSP

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Companhia aérea que não serviu a alimentação Kosher pedida por um passageiro judeu deverá indenizá-lo por danos morais, determinou a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil.


O consumidor lesado afirmou ter solicitado comida especial Kosher no momento em que adquiriu bilhete aéreo entre os aeroportos de Zurique e Guarulhos. Ele juntou aos autos comprovante de compra, no qual consta que a empresa concordou em fornecer a refeição, que deveria ser preparada conforme os preceitos do judaísmo. Durante a viagem, no entanto, a comida servida não era Kosher e o passageiro foi obrigado a permanecer 14 horas sem alimentação.


O desembargador Antonio Luiz Tavares de Almeida, relator do recurso, afirmou ser notório defeito na prestação do serviço. “Ao passageiro assiste o direito de receber o que efetivamente contratou. Trata-se de relação de consumo e, contrário do que afirmou a apelada, a inexistência de alimentação Kosher, apesar de previamente solicitada, não se reveste de questão acessória.”


E completou: “A alimentação específica é de suma importância e tem fundamento em preceitos religiosos. O apelante permaneceu durante todo o voo intercontinental sem nenhum tipo de refeição e o oferecimento de outra espécie não exime a responsabilidade da apelada”.


Os desembargadores Gilberto dos Santos e Gil Coelho completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 0078577-66.2012.8.26.0100

Palavras-chave: Alimentação Kosher Indenização Danos Morais Judaísmo

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