Companhia aérea é condenada a indenizar passageiro por cobrança indevida de mala

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil.

Fonte: TJDFT

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A Passaredo Transporte Aéreos foi condenada a indenizar uma cliente pela cobrança de franquia de despacho de uma mala de mão que estava dentro dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.


Narra a autora que comprou passagens aéreas para seus pais para o trecho Uberlândia (MG) – Brasília. No embarque na cidade mineira, os funcionários da ré informaram que a mala estava fora do padrão e que seria necessário, além de despachá-la, pagar uma taxa de R$ 100,00. Fato semelhante, de acordo com a autora, ocorreu no momento do check-in em Brasília.


Em sua defesa, a empresa afirma que a mala dos pais da autora estava fora dos limites exigidos. De acordo com a ré, pelas fotos juntadas aos autos, é possível ver que o “gabarito de papelão encontra-se estufado, e assim, fora dos padrões exigidos”.


Ao decidir, a magistrada classificou como “absurda a informação prestada pela requerida”, uma vez que, conforme teste realizado na mesma mala com material mais rígido, a mala se encaixou perfeitamente. A julgadora destacou ainda que a “atitude desrespeitosa da ré para com os pais da autora ao cobrar por bagagem dentro dos padrões” gerou frustração e indignação, o que gera o dever de indenizar.


Dessa forma, a magistrada condenou a ré a pagar para a autora a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.  


Cabe recurso da sentença.


PJe: 0736505-65.2019.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cobrança Franquia Despacho Mala ANAC

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