Divorciada tem negada pensão por morte por falta de provas de reconciliação

Mulher alega que o casal reconciliou-se oito anos após o divórcio, vivendo em união estável até o momento do falecimento.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC manteve decisão que negava pensão para ex-mulher de um servidor público, falecido em 2011, sob entendimento de que não havia prova indicando a existência de união estável entre os então divorciados.


Segundo a mulher, apesar de ter se divorciado do instituidor da pensão em maio de 2001, o casal reconciliou-se no ano de 2009, vivendo em união estável até o momento do óbito. Assim, ajuizou ação contra o IPREV – Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina solicitando o pagamento de pensão por morte. O instituto, por sua vez, contestou a ação alegando a falta de preenchimento dos requisitos necessários para o benefício solicitado.


Quatro conhecidos do casal foram ouvidos. No entanto, apesar de o depoimento das testemunhas apontarem a existência de algum convívio entre a autora e o ex-segurado após o divórcio, a prova testemunhal foi considerada insuficiente à caracterização, livre de dúvidas, de uma união estável. 


O pedido da autora foi negado em 1º e 2º graus. Segundo o o desembargador Luiz Fernando Boller, relator, a mulher "não demonstrou a existência de união estável com o ex-segurado, cujo reconhecimento é pressuposto para concessão do benefício de pensão por morte, pois nenhum dos testigos ouvidos em juízo confirmou que a autora e o de cujus conviviam em união estável. Ao contrário, uma testemunha categoricamente afirmou que a recorrente e o falecido não moravam juntos, motivo pelo qual a sentença mereceu confirmação".


Processo: 0329922-13.2014.8.24.0023

Palavras-chave: Pensão por Morte Servidor Público Prova Existência União Estável Divorciados

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/divorciada-tem-negada-pensao-por-morte-por-falta-de-provas-de-reconciliacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid