Companhia aérea é condenada a indenizar passageiras por dano moral

Será indenizada moralmente em R$ 60 mil reais cada uma das passageiras que tiveram voo cancelado por falta de condições climáticas favoráveis

Fonte: TJPR

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A Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. foi condenada a indenizar, por dano moral, três mulheres (mãe e filhas) que adquiriram bilhetes, em Curitiba (PR), para um voo com destino a Londrina (PR), o qual foi cancelado, segundo a companhia aérea, por falta de condições climáticas favoráveis. Entretanto, essas circunstâncias desfavoráveis não ficaram comprovadas nos autos. Cada uma das passageiras (autoras da ação) deverá receber R$ 10.0000,00.


Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas pare reduzir o valor da indenização) a sentença da 14.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização ajuizada por D.K.P. e Outra contra a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.


O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Osvaldo Nallim Duarte, registrou em seu voto: "Resta incontroverso nos autos que as recorridas adquiriram bilhetes referentes ao vôo 1832 com embarque em Curitiba e tendo como destino a cidade de Londrina, e que tal vôo foi cancelado. De outra sorte, também ficou demonstrado um desencontro de informações prestadas às recorridas em relação ao motivo do cancelamento, ocasionando grande ansiedade por temerem não chegar a tempo da cerimônia fúnebre do ex-sogro da primeira recorrida e avô da segunda e terceira recorrida".


"O inadimplemento contratual por parte da empresa aérea não ensejou apenas mero dissabor, mas um sentimento capaz de afetar substancialmente as requerentes que já estavam angustiadas pela perda do ente querido."


"Mais grave ainda é a justificativa apresentada pela companhia aérea que se omitiu de informar aos passageiros de que havia simplesmente cancelado o vôo, preferindo invocar desculpa, referente às condições climáticas."


"Com isso, feriu o dever de transparência que deve permear toda relação consumerista", acrescentou o relator.

 

Palavras-chave: Cancelamento; Transporte aéreo; Indenização; Danos morais; Condições climáticas

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